domingo, 10 de março de 2013

ECA (o que sabemos)



ECA (o que sabemos)

- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.o 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

- O ECA considera como criança a pessoa de zero a doze anos de idade incompletos, e adolescente de doze anos completos aos   dezoito anos de idade.

- Compete aos dirigentes de estabelecimentos de ensino  comunicar ao conselho tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, a reiteração de faltas injustificadas  e de evasão escolar e os casos de elevados níveis de repetência.

- É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos  de idade, salvo na condição de aprendiz. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada  segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, ou seja, o aprendiz não pode ser caracterizado como  empregado.

- Pena de detenção, de seis meses a dois anos, pode ser aplicada ao responsável por estabelecimento de ensino que privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, sem que o indivíduo estivesse em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

-  Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 8069/90, são considerados crianças e adolescentes os sujeitos dentro das seguintes faixas etárias: crianças: até 12 anos de idade incompletos; adolescentes: entre 12 e 18 anos de idade.






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